O Programa
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem por objetivo renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais.O programa consiste na aquisição de veículos zero-quilômetro, padronizados para o transporte escolar, a preços reduzidos, e o aumento da transparência nessas aquisições.
Existem três maneiras para estados e municípios participarem do programa:
• Financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece uma linha de crédito especial;
• Convênio firmado com o FNDE;
• Com recursos próprios, bastando aderir ao Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Os veículos possuem especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.
Veículos
Ônibus Rural Escolar Reforçado Médio
Médio porte para até 48 alunos sentados
Utiliza chassi com suspensão reforçada e redução de balanço dianteiro e traseiro, permitindo acesso a lugares acidentados
Indicado para o uso em estradas de terra, em condições severas de piso e relevo
Dispositivo de bloqueio do diferencial
Preços:
Sem elevador: R$ 227.780,00
Com elevador: R$ 237.780,00
Características
O chassi especialmente desenvolvido para o Programa Caminho da Escola foi Volksbus 15.190 http://www.aptacaminhoes.com.br/volksbus-15190-OD.asp
A base do desenvolvimento partiu do modelo 15-190 EOD e assumiu as características mencionadas abaixo:
Dimensões básicas dos veículos
Como Adquirir
Aquisição com recursos próprios
1°
O município/Estado se cadastra no SIGARP, pedindo a adesão à ata de registro depreços do pregão eletrônico do Caminho da Escola via site:www.fnde.gov.br/sigarpweb
2°
FNDE autoriza a adesão com anuência da empresa fornecedora via site.
3°
O município firma contrato de compra e venda com a empresa.
Aquisição com recursos do BNDES
1°
Aprovar lei autorizativa na Assembleia ou Câmara Legislativa com o valor que o município / Estado pretende destinar para a compra do(s) veículo(s).
2°
Reunir e atualizar toda a documentação mencionada no Capítulo 4 do Manual de Instruções de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
3°
O município deve se cadastrar no SIGARP, na página do FNDE, no www.fnde.gov.br/sigarpweb
4°
Levar a documentação ao agente financeiro (qualquer banco credenciado pelo BNDES).
5°
De posse de toda a documentação, o agente financeiro avalia a capacidade de endividamento do município e faz o pedido de liberação do limite de crédito BNDES.
6°
Com o aval do BNDES, o agente financeiro envia toda a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (pela Resolução do FNDE n° 7 de 2010, os agentes financeiros estão impedidos de mandar documentação incompleta à STN, que devolverá sem analisar o pleito, caso algum documento esteja faltando).
7°
Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica o município e envia uma carta de crédito ao agente financeiro.
8°
FNDE autoriza a adesão com a anuência da empresa fornecedora.
9°
O município assina contrato de empréstimo com o agente financeiro, que autoriza a empresa fornecedora a faturar, fabricar e entregar o(s) veículo(s).
10°
No ato do recebimento do ônibus, vistoriado pelo Inmetro, o município assina o comprovante da entrega. A empresa fornecedora recebe o pagamento após solicitação do agente financeiro para liberação de recursos do BNDES.
Para mais informações, entre em contato:
Na Apta - Gerência de Vendas ao Governo Sr. José Luiz M.Dias e-mail: joseluiz@aptacaminhoes.com.br
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