O transporte
rodoviário no Brasil, seja ele de carga ou passageiros, busca sempre a
referência em produtividade. Neste modal isso significa carregar mais com o
menor custo possível, o que muitas vezes é uma equação difícil de ser resolvida
e com vários fatores externos, dentre eles a “Lei da Balança”, que a cada dia
está mais presente nas rodovias.
Essa equação
complica-se ainda mais quando pensamos nos veículos. A cada nova tecnologia
incorporasse mais peso: novos motores, novas transmissões, novos equipamentos -
ar condicionado, ABS, etc. e isso tem gerado aumento significativo nas multas
por excessos de peso nas rodovias.
Por parte do governo,
buscaram alternativas para minimizar. Mesmo a legislação estabelecendo como 5%
a tolerância máxima permitida, sistematicamente, várias resoluções foram
elaboradas aumentando a tolerância para 7,5% por eixo. Com o encerramento da
última resolução sobre este assunto em 30 de junho de 2014, o governo se
antecipou e emitiu uma nova resolução, a 489/14 de 05 de junho de 2014, que
modifica as tolerâncias por eixo para efeito de fiscalização.
Principais diferenças entre a antiga e
a nova resolução:
RESOLUÇÃO ANTERIOR
|
RESOLUÇÃO NOVA
|
|
Tolerância Máxima
PBT, PBTC ou CMT
|
5%
|
5%
|
Tolerância por Eixo
|
7,5%
|
7,5% ou
10%
|
Tolerância
Transbordo
Obrigatório
|
5%
|
12,5%
|
Quando o
veículo passa em uma balança rodoviária, é avaliado:
1 – O PBT
(caso seja um caminhão ou ônibus - chassi com carroceria), o PBTC (caso seja um
conjunto, por exemplo, cavalo mecânico tracionando um semirreboque) ou o CMT
(caso seja um veículo com AET – Autorização Especial de Trânsito).
2 – O peso
por eixo
É
importante lembrar que o veículo poderá ser autuado duas vezes em uma única
passagem pela balança rodoviária, uma pelo excesso de peso do conjunto total
e outra pelo excesso nos eixos.
Para melhor interpretação
da nova resolução, veja quadro abaixo:
PBT,
PBTC ou CMT
|
Tolerância Por Eixo
|
|
Abaixo
de 5%
NÃO
SERÁ autuado
|
Tolerância
de 10%
|
·
Abaixo de 10% NÃO SERÁ autuado
·
Acima de 10% SERÁ autuado
|
Acima de
5%
SERÁ autuado
|
Tolerância
de 7,5%
|
·
Abaixo de 7,5% NÃO SERÁ autuado
·
Acima de 7,5% SERÁ autuado pela segunda vez
|
A tolerância para o
transbordo da carga que era de 5%, agora ocorre quando ultrapassar os 12,5% do
peso permitido, que neste caso, recebe uma notificação e o veículo fica retido
para o transbordo do excesso da carga.
Essa nova resolução
permitirá maior variação e flexibilidade na distribuição de carga entre os
eixos,
reduzindo o número de
multas por excesso de peso.
É importante lembrar que
essa tolerância nos eixos foi especificada pelos órgãos para correções de
eventuais distorções da
balança, porém é prática de mercado utilizar essa tolerância para transportar
mais carga por viagem correndo o risco de uma autuação.
A resolução está disponível
para dowmnload em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4892014.pdf
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