terça-feira, 15 de abril de 2014

Programa Apta Fidelidade conheça o regulamento





TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA  DE RELACIONAMENTO “APTA FIDELIDADE”
DEFINIÇÕES
1. O consumidor participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao Programa de Relacionamento “Apta Fidelidade”, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.

2. A Administradora do Programa, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é a Adivel Caminhões e Ônibus Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.875.912/0002-37, sediada no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Galvão Bueno, 6597 – Jd. Represa.
3. O Programa objetiva aumentar a fidelização dos seus clientes (clientes Pessoas Físicas ou Jurídicas)  aos serviços de revisões  oferecidos pela Apta Caminhões e Ônibus (nome fantasia de Adivel Caminhões e Ônibus Ltda), oferecendo-lhe a possibilidade de receber prêmios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora.
4. Os Prêmios serão brindes estabelecidos pela Administradora, aos participantes do programa.
REGRAS GERAIS
5. A inclusão de clientes no Programa se efetiva quando ele recebe um cartão personalizado incluindo os dados do proprietário do veículo , que poderá ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, acrescido do número do chassi do caminhão ou ônibus, que estará impresso no próprio cartão.
6. Para informações, adesão, atualização cadastral, informações sobre prêmios, exclusão e outros relativos ao Programa, a Administradora disponibilizará atendimento  pelo telefone 4359-9000, pelo website www.aptacaminhoes.com.br podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
7. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazeamento nas suas concessionárias.
8. Os participantes do programa podem, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão,  inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta. 8.1. A exclusão do Programa implica na perda imediata do direito à utilização de resgate de quaisquer Prêmios.
9. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazeamento em suas concessionárias, período em que o portador do cartão poderá usufruir seus Prêmios, e findo o qual, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.
10. Os participantes do programa   outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro , comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Prêmios relacionados ao Programa.
11. Para ter direito aos Prêmios do Programa, os participantes  deverão se identificar aos funcionários da recepção de serviços das concessionárias, com o cartão Fidelidade que corresponda ao chassi do caminhão ou ônibus que estiver conduzindo  e estar dentro do período das revisões, que consta no manual do produto.
12. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora,  em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.
13. Os Prêmios aos quais os participantes do programa  tiverem direito serão entregues na concessionária , sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
PREMIAÇÃO 
14. O Sistema de Premiação será um Benefício concedido ao motorista portador do cartão. A cada revisão de um caminhão ou ônibus, após a conclusão dos serviços efetuados, o portador receberá:
1ª Revisão: boné
2ª. Revisão: caneca de alumínio
3ª. Revisão: relógio
4ª. Revisão: bolsa
5ª. Revisão: Kit Churrasco
6ª. Revisão: Bolsa ou Kit capirinha
7ª. Revisão:  Kit jogos
15. O Sistema de Premiação terá período de vigência inicial de 02 (dois) anos, prorrogáveis a critério da Administradora, e será implementado gradativamente nas concessionárias definidas pela Administradora.
16. Apenas receberão os prêmios  as operações referentes a execução de revisões, estipulados no manual do produto,  não sendo passíveis de premiação as operações que envolvam outros serviços, como funilaria, pintura, mecânica, elétrica alinhamento, balanceamento e lavagens.
17. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer premiação, a qualquer tempo.
18. As partes elegem o foro do domicílio de São Bernardo do Campo como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Este Regulamento foi registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos da Cidade de  São Bernardo do Campo,  servindo como contrato-padrão, por via de ingresso do participante no Programa de Relacionamento “Apta Fidelidade”.

João Alves Neto
Diretor

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